sexta-feira, 3 de julho de 2009

SISTEMA PRICE. O QUE É?

No sistema Price, as parcelas são calculadas de maneira que o valor delas é sempre o mesmo. Tem esse nome porque foi Richard Price quem criou uma fórmula matemática para determinar o valor das parcelas de modo que fossem constantes. Muitos reprovam esse sistema, pois não há dúvida de que um sistema de pagamentos em que o valor da parcela é sempre o mesmo é muito útil, pois há muitas vantagens nisso. Porém, essas vantagens tem um "preço": a dívida demora muito para começar a diminuir, significativamente.Para entender porque isso acontece, é preciso perceber que a amortização é crescente, conforme explicação a seguir:

À medida que o tempo passa, a dívida vai sendo amortizada (reduzida) e o valor que deve ser pago referente a juros sobre o saldo devedor consequentemente diminui. Uma vez que o valor da parcela é sempre o mesmo, se a parte de juros diminui, então a parte de amortização aumenta. Essa é uma das propriedades deste sistema: a amortização crescente.

Uma vez que a amortização é crescente, no início ela é muito pequena. Por isso o saldo devedor demora para diminuir significativamente. Note, porém, que a dívida é reduzida sim, mês a mês.

LEASING. O QUE É?

Leasing

Origem: Wikipédia, a Enciclopédia livre.

Locação financeira (português europeu) ou arrendamento mercantil (português brasileiro) (em inglês: leasing) é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.

O cliente deste tipo de crédito, é, tipicamente, uma empresa, podendo, no entanto, ser, também, contratado por pessoa física.

Existem 3 formas de Leasing:

  • Financeiro;
  • Operacional;
  • Leasing back.

O Leasing Operacional a arrendadora é que arca com os custos de manutenção dos equipamentos, arrendataria pode desfazer o contrato bastando apenas esperar o periodo minimo de 90 dias do início do contrato como determina o Banco Central e aviso prévio a empresa ou pessoa física contratante.

O Leasing Financeiro se assemelha a um aluguel, com a diferença que se pode comprar o bem no final do prazo pré-determinado por um preço já estabelecido.

O Leasing Back ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos.

Tratamento Tributário: Lei nº 6.099/1974

quinta-feira, 2 de julho de 2009

REPASSAR O FINANCIAMENTO PARA OUTRA PESSOA, É UMA SAÍDA?

Sim, desde que tenha o aval da Financeira. Sendo autorizado pela Financeira será cobrada uma importância para a transferência da titularidade, em torno de R$500,00 (Quinhentos Reais), digamos! O valor pode oscilar em torno disso, haja vista diferentes critérios das distintas Instituições Bancárias. Por outro lado, há quem faça transferência por Instrumento próprio (particular), tão somente transferindo por documento elaborado "em casa", com a cautela única do reconhecimento de firma, por meio de Serventia Notarial (Cartório). Isso é válido? Eu diria que "sim", porém "não", e vou explicar; - basta lembrar-se da avalanche de 'Contratos de Gaveta' dos imóveis da CEF, que nos anos 90, assolaram o país! Todos estavam legalmente contratados, por meio ilegal, mas não injusto. Nem tudo que é ilegal é injusto. Seria justo retirar do imóvel, quem por ele pagou, tão somente pelo meio inadequado, que o fez "proprietário"? É por aí! Penso, que se deseja repassar o financiamento do veículo é por razões de dificuldades financeiras, mas se o novo adquirente começar a dizer que está "duro" para pagar a taxa de transferência, pense se ele não ficará "duro", igualmente, para pagar o carnê até o final, (como um todo!) que estará sempre no seu nome. Já vi casos semelhantes, que o financiado estava com o nome "sujo" e quem tinha o carro (a posse!) era outra pessoa. E como foi difícil "limpar" o nome e retirar o carro das mãos do caloteiro. Dê um passo cauteloso para não agravar o seu problema! Caso necessite de mais informações, e eu possa vir a ser útil, entre em contacto comigo, pois estarei a disposição para melhor instruí-lo, no que fazer e o perfil dos profissionais a serem procurados: 21 33510191; leonardoamorim@yahoo.com.br

terça-feira, 30 de junho de 2009

EU DISTRIBUI UMA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. ELES PODEM FAZER A BUSCA E APREENSÃO?

Sim, pois o que torna público o conhecimento de uma Ação, é a Citação válida. Digamos que o seu advogado tenha distribuído a Ação de Consignação, antes deles (antes dos advogados da Financeira) distribuirem a Ação de Busca e Apreensão, mas que o juízo aonde tramita o seu Processo, por razões burocráticas, retardou e ainda não emitiu o Mandado de Citação, e que, ao contrário, o juízo aonde recaiu a Busca e Apreensão, agilizou, e o expediu primeiro. Pois bem: o seu advogado deverá comparecer àquele juízo (da Busca e Apreensão) e informá-lo que já existe uma Ação de Consignação, anterior à Busca e Apreensão, e tentar sair do local com um Mandado de Entrega, e, paralelamente, comparecer e informar ao juízo aonde você é o Autor/Consignante, para, caso precise, este oficie o outro, para declinar os autos à sua apreciação (à sua competência). O importante, não sei se me fiz entender, é fazer valer a competência, para o julgamento, a Vara Cível aonde tramita o seu Processo (o Processo de Consignação); é o que denomina-se de 'juízo prevento'. Posso orientá-lo melhor, caso precise: 2133510191; leonardoamorim@yahoo.com.br

FIZERAM A BUSCA E APREENSÃO. TENHO COMO RESGATAR O VEÍCULO?

É possível, por intermédio de uma medida emergencial denominada "Mandado de Entrega de Veículo", mas deve-se fazer por meio de um advogado. Digamos que deva 03 (três) parcelas do seu financiamento; ao menos, o valor principal, e constante do seu carnê, deverá ter em mãos (o somatório das 03 parcelas!), para depositar em conta à disposição da justiça, por meio de Guia de Pagamento. O Juiz deverá autorizar a expedição da Guia, mas o Mandado de Entrega somente será expedido (isso é certo!) se provado que depositou na conta corrente à disposição da justiça, o valor que se propôs. Cumpridas todas essas fases, aí sim começa a discussão em Ações próprias acerca da legalidade da Busca e Apreensão e dos valores depositados e a serem Consignados (futuros!), se for o caso de obrigar-se a fazê-los, analisando caso a caso. A vantagem é não ficar com uma dívida enorme, pois o veículo apreendido e levado à leilão, implica num valor residual que "cai" na sua conta! E isso, com certeza, não é o seu desejo! Posso orientá-lo melhor: 2133510191; leonardoamorim@yahoo.com.br

ENTREGA AMIGÁVEL OU REFINANCIAMENTO?

A solução é outra: Infelizmente, tudo é feito para "forçá-lo" a pleitear judicialmente, os seus direitos. Mas não pense que as Instituições Financeiras perdem com isso; muito pelo contrário! Ainda que os Tribunais tenham muitos feitos para apreciarem, e os Magistrados não dêem conta, ainda são poucos os que buscam na justiça, o justo e o legal. Amigo, sem querer desconsiderar a relevância do PROCON, tão necessário aos nossos dias, o Órgão não tem "força" jurídica para Revisionar cláusulas contratuais (não tem juiz!). O meio correto é pleitear numa Vara Cível, e como trata-se de causa complexa (as Revisões), igualmente, um Juizado Especial não resolverá o problema, pois a lei não faculta essa apreciação (cálculos). Uma Ação Revisional, caso não haja um acordo nos autos da Ação de Consignação (depósito em juízo), é a solução. Quem passar por algo semelhante, inerente a um absurdo de proposta de refinanciamento ou coerção para a devolução do automóvel, que faça assim! Contrate um advogado: um profissional que trabalha como qualquer pessoa; não tenha medo da palavra "honorários", que não é exclusivo de advogado - médicos particulares e autônomos diversos, recebem honorários! Vai sair mais em conta do que um acordo mal feito ou uma Ação sem a feitura e elaboração correta de alguém experiente; lembre-se que o barato, muitas vezes, sai caro, e o desejo é não aumentar a "bola de neve"! A minha orientação, conhecedor da problemática e experiente em situações semelhantes, é agir, antes que uma Ação de Busca e Apreensão chegue ao seu conhecimento por meio de um Oficial de Justiça. Ao dispor, para uma melhor orientação: aonde dirigir-se e o perfil dos profissionais a serem procurados: 2133510191; leonardoamorim@yahoo.com.br