terça-feira, 30 de junho de 2009

EU DISTRIBUI UMA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. ELES PODEM FAZER A BUSCA E APREENSÃO?

Sim, pois o que torna público o conhecimento de uma Ação, é a Citação válida. Digamos que o seu advogado tenha distribuído a Ação de Consignação, antes deles (antes dos advogados da Financeira) distribuirem a Ação de Busca e Apreensão, mas que o juízo aonde tramita o seu Processo, por razões burocráticas, retardou e ainda não emitiu o Mandado de Citação, e que, ao contrário, o juízo aonde recaiu a Busca e Apreensão, agilizou, e o expediu primeiro. Pois bem: o seu advogado deverá comparecer àquele juízo (da Busca e Apreensão) e informá-lo que já existe uma Ação de Consignação, anterior à Busca e Apreensão, e tentar sair do local com um Mandado de Entrega, e, paralelamente, comparecer e informar ao juízo aonde você é o Autor/Consignante, para, caso precise, este oficie o outro, para declinar os autos à sua apreciação (à sua competência). O importante, não sei se me fiz entender, é fazer valer a competência, para o julgamento, a Vara Cível aonde tramita o seu Processo (o Processo de Consignação); é o que denomina-se de 'juízo prevento'. Posso orientá-lo melhor, caso precise: 2133510191; leonardoamorim@yahoo.com.br

FIZERAM A BUSCA E APREENSÃO. TENHO COMO RESGATAR O VEÍCULO?

É possível, por intermédio de uma medida emergencial denominada "Mandado de Entrega de Veículo", mas deve-se fazer por meio de um advogado. Digamos que deva 03 (três) parcelas do seu financiamento; ao menos, o valor principal, e constante do seu carnê, deverá ter em mãos (o somatório das 03 parcelas!), para depositar em conta à disposição da justiça, por meio de Guia de Pagamento. O Juiz deverá autorizar a expedição da Guia, mas o Mandado de Entrega somente será expedido (isso é certo!) se provado que depositou na conta corrente à disposição da justiça, o valor que se propôs. Cumpridas todas essas fases, aí sim começa a discussão em Ações próprias acerca da legalidade da Busca e Apreensão e dos valores depositados e a serem Consignados (futuros!), se for o caso de obrigar-se a fazê-los, analisando caso a caso. A vantagem é não ficar com uma dívida enorme, pois o veículo apreendido e levado à leilão, implica num valor residual que "cai" na sua conta! E isso, com certeza, não é o seu desejo! Posso orientá-lo melhor: 2133510191; leonardoamorim@yahoo.com.br

ENTREGA AMIGÁVEL OU REFINANCIAMENTO?

A solução é outra: Infelizmente, tudo é feito para "forçá-lo" a pleitear judicialmente, os seus direitos. Mas não pense que as Instituições Financeiras perdem com isso; muito pelo contrário! Ainda que os Tribunais tenham muitos feitos para apreciarem, e os Magistrados não dêem conta, ainda são poucos os que buscam na justiça, o justo e o legal. Amigo, sem querer desconsiderar a relevância do PROCON, tão necessário aos nossos dias, o Órgão não tem "força" jurídica para Revisionar cláusulas contratuais (não tem juiz!). O meio correto é pleitear numa Vara Cível, e como trata-se de causa complexa (as Revisões), igualmente, um Juizado Especial não resolverá o problema, pois a lei não faculta essa apreciação (cálculos). Uma Ação Revisional, caso não haja um acordo nos autos da Ação de Consignação (depósito em juízo), é a solução. Quem passar por algo semelhante, inerente a um absurdo de proposta de refinanciamento ou coerção para a devolução do automóvel, que faça assim! Contrate um advogado: um profissional que trabalha como qualquer pessoa; não tenha medo da palavra "honorários", que não é exclusivo de advogado - médicos particulares e autônomos diversos, recebem honorários! Vai sair mais em conta do que um acordo mal feito ou uma Ação sem a feitura e elaboração correta de alguém experiente; lembre-se que o barato, muitas vezes, sai caro, e o desejo é não aumentar a "bola de neve"! A minha orientação, conhecedor da problemática e experiente em situações semelhantes, é agir, antes que uma Ação de Busca e Apreensão chegue ao seu conhecimento por meio de um Oficial de Justiça. Ao dispor, para uma melhor orientação: aonde dirigir-se e o perfil dos profissionais a serem procurados: 2133510191; leonardoamorim@yahoo.com.br